A demanda doméstica registrou aumento A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), aprovada na terça-feira (25) de julho, em reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tem a versão do documento com o mesmo valor jurídico da impressa, em razão da adequação à Medida Provisória nº 2200-2/2001, mas com vantagens adicionais, oferecendo aos cidadãos mais praticidade, por meio de aplicativo usado em smartphone.
Com esta ferramenta de grande relevância, os motoristas poderão apresentar o documento de porte obrigatório, em formato digital, que poderá ser comprovado pela assinatura com certificado digital do emissor ou com a leitura do QRCode. Além disso, com esse dispositivo, os agentes de trânsito poderão consultar os dados dos documentos por meio de um aplicativo de celular, que está em fase de testes, que fará a leitura do QRCode, como já é realizado com a CNH impressa.
Vale destacar que a CNH impressa continua sendo emitida normalmente.
FUNCIONAMENTO - Cadastro - O usuário realiza o cadastro no Portal de Serviços do Denatran e requer o uso de certificado digital, para isso, p acesso deve ser efetuado por um equipamento que permita o uso desse certificado.
Ativação do Cadastro – Será enviado um link para o e-mail informado. Em seguida deverá realizar o login pelo aparelho que deseja ter sua CNH digital.
Segurança – No primeiro acesso, será preciso criar um PIN para armazenar seus documentos com segurança. Inserir o PIN criado para poder visualizar seus documentos.
Exportar – a CNH eletrônica, conferido autenticidade aos dados do documento através da assinatura digital do Denatran. Essa autenticidade pode ser verificada no Assinador Digital.
Bloqueio – Caso necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso aos seus documentos, deve acessar o Portal de serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.
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