Aguarda votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania projeto que limita a taxa por alteração de voo. Pela proposta (PLS 757/2011), a empresa aérea é autorizada a cobrar taxa de serviço, mas limitada a percentual de 5% ou 10% da tarifa paga. A taxa de 5% deverá valer para os pedidos feitos, no mínimo, com cinco dias de antecedência da data da viagem. Nos demais casos, a taxação será de 10% do valor pago.
A regra, a ser incluída no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), foi sugerida por uma de três emendas apresentadas pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao projeto original do senador Pedro Taques (PDT-MT). As alterações foram encaminhadas no turno suplementar de votação da proposta e acolhidas pelo relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Pelo substitutivo ao PLS 757/2011 já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a imposição de limite às taxas de serviço beneficiaria o passageiro que pedisse tanto o cancelamento da viagem quanto a alteração de voo. A solicitação teria de ocorrer dentro do prazo de validade do bilhete aéreo e a taxação, ser aplicada sobre a quantia efetivamente paga.
Tal previsão foi alterada, entretanto, por outra emenda de Aloysio Nunes, que restringe o direito de restituição parcial do valor pago exclusivamente ao cancelamento de voo. O parlamentar por São Paulo argumentou que a correção feita por sua emenda é uma “decorrência lógica”.
No parecer favorável às emendas ao projeto, o relator avaliou que os ajustes propostos aprimoram sua redação sem modificar o conteúdo.Se o substitutivo com as emendas for aprovado na CCJ em turno suplementar, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário. (Com a Agência Senado)
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