Decreto presidencial publicado na última quinta-feira (20), no Diário Oficial da União, promulgou o acordo de concessão - assinado em 2007 - do visto para estudantes dos países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O texto foi publicado no dia da abertura da 22ª Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, em Brasília. Vale lembrar que o Brasil ocupa a presidência pro tempore da Comunidade durante o biênio 2016-2018.
A medida permitirá que estudantes brasileiros se candidatem a cursos acadêmicos ou técnico profissional em todos os países-membros da Comunidade: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Segundo o decreto, os estudantes interessados no acordo devem estar inscritos em cursos com, no mínimo, três meses de duração, em estabelecimento de ensino reconhecido e situado em outro país-membro.
O visto deverá ser solicitado 30 dias após a aceitação no curso e a resposta não deverá ultrapassar os mesmos 30 dias. O documento terá validade de quatro meses a um ano e poderá ser renovado mediante prova de frequência e matrícula para o próximo período letivo.
ENCONTRO - No dia 29 de junho, ministros e autoridades do turismo de oito países participaram da IX Reunião de Ministros da CPLP, durante o 12º Festival das Cataratas, em Foz do Iguaçu (PR). Na ocasião, as autoridades discutiram o Plano Estratégico de Cooperação em Turismo da CPLP e assinaram a Declaração de Foz do Iguaçu.
O plano foi elaborado pelo Brasil e tem entre as medidas previstas a promoção do desenvolvimento sustentável turístico nos países de língua portuguesa, além da manutenção das relações multilaterais entre eles. Já a Declaração de Foz do Iguaçu mostra um comprometimento das autoridades que a assinaram, junto a seus países, com o desenvolvimento social e econômico e fomento às discussões sobre cultura, trabalho infantil e poluição de oceanos. (Com o MTUR).
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