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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

APLICATIVOS - VOTAÇÂO E REGULAMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

Na reunião da última terça-feira, 24, o Plenário do Senado Federal aprovou o Requerimento nº 793, de 2017, sobre a regulamentação dos serviços de transporte que usam aplicativos, como Uber e Cabify. com o seguinte resultado: Sim 46, Não 7, Presidente 1, Total 54. A matéria constará da Ordem do Dia da próxima terça-feira, dia 31/10/2017. nº 793, de 2017, que solicita urgência para o projeto, com o seguinte resultado: Sim 46, Não 7, Presidente 1, Total 54. A matéria constará da Ordem do Dia da próxima terça-feira, dia 31/10/2017.
Os senadores procuram um entendimento sobre a necessidade de regulamentação dos serviços com aplicativo sem prejuízo para os táxis e mototáxis. Vários parlamentares reconhecem a eficiência do Uber e o baixo custo da utilização do serviço, mas defendem a atividade dos taxistas, que é regulamentada e estaria sofrendo diante da concorrência.
O relator da matéria na CCT, Pedro Chaves (PSC-MS), apresentou um substitutivo ao projeto da Câmara reunindo partes de outras duas propostas (PLS 530/2015 e PLS 726/2015) que tratam do mesmo tema. De acordo com o substitutivo, serviço de transporte contratado por meio de aplicativos de internet será denominado 'transporte privado individual remunerado'.
O novo texto garante a livre concorrência e a liberdade de preços e não exige que esses aplicativos tenham autorização concedida pelo poder público, para evitar excessiva burocratização.
Requisitos - Os veículos não necessitarão ter placas especiais, podendo manter as tradicionais placas cinza. No entanto, deverão estar com impostos e multas de trânsito em dia e quitados e possuir seguro para acidentes pessoais a passageiros. Os aplicativos não poderão contratar motoristas que tenham antecedentes criminais relativos a: crimes de trânsito, crimes contra a dignidade sexual, homicídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, sequestro e cárcere privado, tráfico de pessoas, roubo e extorsão mediante sequestro e outros crimes “praticados mediante violência contra a pessoa ou grave ameaça”.
(Com a Agência Senado).

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