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sexta-feira, 29 de novembro de 2019

VÁRIOS BENEFÍCIOS FISCAIS - MEDIDA PROVISÓRIA TRANSFORMA EMBRATUR EM AGÊNCIA

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou anteontem (27) Medida Provisória 907, apresentada pelo Ministério do Turismo, em conjunto com as pastas da Economia e da Infraestrutura, que transforma a autarquia Embratur em uma Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, extingue cobranças e mantém importantes benefícios fiscais para segmentos turísticos a partir de janeiro de 2020. O documento, publicado no Diário Oficial da União, segue para aprovação no Congresso Nacional.
Para o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, as medidas representam mais um passo da Pasta em busca de mercados mais atrativos e competitivos com intuito de beneficiar diretamente a população. “
Entre as principais ações está a transformação da Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo com status de Serviço Social Autônomo. O órgão será subordinado ao Ministério do Turismo mas terá orçamento próprio, recurso que virá do Sebrae. O montante será de 15,75% do adicional da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) atualmente destinada ao Sistema S. A agência terá 60 dias para publicação de seu estatuto.
.REMESSAS PARA O EXTERIOR - Outra importante mudança é a queda de 25% para 7,9% no valor do imposto de renda retido na fonte sobre remessas para o exterior a partir de janeiro de 2020. A conquista assegura a manutenção de 358,3 mil empregos em todo o país. A tributação incide sobre venda de pacotes de viagens para o exterior e compra de passagens aéreas, entre outros. O benefício fiscal que estabeleceu a taxa atual de 6% termina em 31 de dezembro deste ano. Sem a MP a alíquota passaria a ser de 25% a partir de primeiro de janeiro de 2020.
De acordo com o texto da MP, o tributo pago será de 7,9% em 2020 e sofrerá um aumento escalonado nos anos subsequentes, sendo 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; chegando a 15,5% em 2024.  O escalonamento foi necessário para atender ao disposto no art.116 § 1º da LDO 2019 (Lei 13.707, de 14 de agosto de 2018), aprovada pelo governo passado.
MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - Outra proposta contemplada na Medida Provisória que também impacta diretamente na manutenção de empregos e na economia do país é a manutenção do benefício fiscal referente alíquota de IRRF incidente sobre do leasing das aeronaves e motores de aeronaves. Atualmente as empresas aéreas não pagam esse tributo, contudo esse benefício acabaria em 31 de dezembro de 2019 e a alíquota subiria para 15%. Com a MP foi possível reduzir o benefício para as companhias aéreas para 1,5% em 2020. Com o benefício, o setor aéreo prevê que 92 mil empregos e R$ 5,9 bilhões no PIB brasileiro serão mantidos. A iniciativa contribui para a ampliação do número de aeronaves no país, permitindo que cada vez mais pessoas possam voar e conhecer os destinos nacionais a preços mais baixos. Em 2020, 423 aeronaves vão voar pelo Brasil, o maior quantitativo da aviação desde 2015.
O possível aumento do custo operacional das empresas aéreas com o arrendamento mercantil de aeronaves e motores representaria mais um componente a pressionar a elevação do preço das passagens aéreas e diminuir o potencial de crescimento do setor. Cabe observar que os arrendamentos são efetuados em moeda estrangeira (dólar ou euro), que têm se valorizado perante o real em 2019.
De acordo com a MP haverá um escalonamento anual das alíquotas: de 1,5% para 2020; 3,0% para 2021; e 4,5% para 2022. O escalonamento dessa medida também foi necessário para atender ao disposto no mesmo artigo da LDO utilizado para definir a tributação das agências.A manutenção de benefícios para o setor se deve ao trabalho intenso de articulação do Ministério do Turismo, do Ministério da Infraestrutura e do trade turístico junto à equipe econômica do governo.
Neste primeiro momento não foi possível manter as alíquotas atuais por conta de restrições impostas pelo artigo 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. “O documento aprovado pelo governo anterior impediu que mantivéssemos essa isenção, sobre risco de sermos penalizados por improbidade administrativa. Mas nosso compromisso é apresentar já no próximo ano, quando as regras orçamentárias permitirem, uma nova proposta para reduzir – ou mesmo eliminar – impostos que incidem sobre o nosso setor”, explicou o ministro.
Segundo Marcelo Álvaro Antônio, a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual (LDO), aprovada neste ano, permite que a Pasta apresente nova proposta de incentivos fiscais para o setor turístico. 
COBRANÇA JUSTA - Outra mudança importante é a extinção da taxa cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) sobre direitos autorais pela retransmissão radiofônica (como músicas) em quartos de hotéis e em cabines de embarcações turísticas, como navios de cruzeiros.
A Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) considera que quartos de meios de hospedagem são unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede. Em 2018, o Ecad arrecadou R$ 1,1 bilhão. Deste total, R$ 50 milhões foram provenientes dos meios de hospedagem, o que responde a menos de 5% do total arrecadado.
“Nós entendemos a importância do Ecad para os nossos artistas e apoiamos o reconhecimento cada vez maior dos direitos autorais. Porém, não é justa a cobrança dentro dos quartos de hotéis e de cabines de cruzeiros, que é um evento impossível de averiguação. E quem paga a conta é o consumidor”, ressalta o ministro do Turismo.
O Ecad é autorizado por lei a cobrar a execução lítero-musical em locais públicos. Contudo os quartos de meios de hospedagem e as cabines de embarcações aquaviários não configura como locais públicos, mas sim individual. Ressalta-se, ainda, que as emissoras de TV e Rádio ou operadoras de divulgação assemelhadas de streamings, já pagam as taxas do Ecad. Ou seja, a cobrança dos direitos autorais dentro de um quarto de hotel, por exemplo, já está sendo taxada. Cobrar dos meios de hospedagem considera-se dupla taxação. A MP vem corrigir esse entendimento, pois taxa contribui para a composição de preços da hospedagem. Vale ressaltar que a MP mantém a arrecadação do ECAD dos direitos autorais nas áreas de uso coletivo dos meios de hospedagens e embarcações turísticas. (Com a Agência de Notícias do Turismo)

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