
FEIRAS DE PEQUENOS NEGÓCIOS- Com o intuito de estimular a geração de emprego e renda, a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), desenvolve, mensalmente, o Programa Feiras de Pequenos Negócios. A ação já cadastrou 2.006 artesãos nas 1.259 feiras realizadas desde 2014. Neste momento, o faturamento gerou cerca de R$ 4,2 milhões para os pequenos empreendedores de Fortaleza.
Neste mês de junho, as feiras são realizadas em vários pontos da Cidade: nas sedes das Secretarias Regionais I e III, na Praça do Lago Jacarey, nos terminais de ônibus, no Vapt Vupt Messejana e Antônio Bezerra, na Praça Murilo Borges, no calçadão da Praia de Iracema, no Mercado dos Peixes, entre outros.
O Programa Feiras de Pequenos Negócios de Fortaleza disponibiliza um espaço fixo onde é possível encontrar uma amostra dos produtos comercializados: o Espaço do Artesanato, localizado na Avenida Santos Dumont, 2500, loja 17, no bairro Aldeota, que é uma verdadeira
CADASTUR - O número de meios de hospedagem cadastrados no Cadastur, do Ministério do Turismo, cresceu 54% desde o início da “Operação Verão Legal” realizada pela Pasta e que visitou, até maio, estabelecimentos de 24 capitais brasileiras. A iniciativa também impactou no número total de cadastros incluindo outros segmentos.
Atualmente, o Cadastur conta com 70.760 registro, marca histórica da ferramenta e que representa um aumento de 22% em comparação ao início da operação.
Os estados com maior índice de regularização foram Paraná (88%), Piauí (87%)m Maranhão e Mato Grosso do Sul (83%) e Paraíba (80%).
SELO PARA PRODUTOS ARTESANAIS ESTÁ REGULAMENTADO POR LEI - Foi publicada na sexta-feira, 15, a Lei 13.680/2018, que cria selo estadual para permitir a comercialização em todo o país de produtos artesanais com origem animal - queijos, salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salames e geleias. O texto é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2018, aprovado no Senado no último dia 23, e que já entrou em vigor.
Pela regra anterior, produtos artesanais com origem animal só podiam ser comercializados fora do estado em que foram produzidos caso tivessem o selo SIF (do Serviço de Inspeção Federal), que pode levar cerca de dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura.
Pela nova lei, os produtos passam a ser identificados em todo o país a partir de selos com a inscrição “Arte”, que serão concedidos pelos órgãos de saúde pública em cada estado. Por se tratarem de pequenos e médios produtores, as exigências de registro serão adequadas às dimensões de cada empreendimento, e os procedimentos deverão ser simplificados.
Já a inspeção e fiscalização terão natureza prioritariamente orientadoras, com critério de dupla visita para a lavratura dos autos de infração. (Com a Agência Senado).