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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

PROJETO ISENTA MULTA DE CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA

Projeto da senadora Rose de Freitas isenta de multas das companhias aéreas passageiros que desistirem da viagem por motivo de força maior, como problemas de saúde.O texto, que ainda não tem relator, também proíbe a cobrança para efetuar correções nos nomes dos passageiros nas passagens e o cancelamento automático dos trechos seguintes em caso de não comparecimento no primeiro.
Para ter o reembolso do valor pago pela passagem, o passageiro terá de apresentar uma justificativa à empresa.
TRECHO DE VOLTA - Outra mudança sugerida pelo projeto é a proibição do cancelamento do trecho de volta quando o passageiro não se apresentar no embarque para o trecho de ida. De acordo com a autora, até 2016, esse cancelamento era automático. Depois, resolução da Anac passou a determinar que o trecho não será cancelado quando o passageiro comunicar à empresa aérea que pretende usar a passagem de volta. Agora, a senadora propõe que esse cancelamento não ocorra automaticamente, mesmo quando o passageiro deixar de informar que pretende usar o trecho comprado.
A correção do nome do passageiro sem custos, também prevista no texto, já é regra incluída pela Anac em resolução. Ao acrescentar esse trecho ao projeto, Rose de Freitas explicou que a intenção é tornar a norma mais duradoura, prevista em lei. Todas as mudanças sugeridas pela senadora são no Código Brasileiro de Aeronáutica, em vigor desde 1986.
O texto estabelece também que a cobrança pode ocorrer no caso de voo internacional, no caso de envolver mais de uma operadora, exceto se o erro na grafia do nome foi de responsabilidade da empresa.(Com a Agência Senado).

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