Pesquisar este blog

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

COBRANÇAS SEM SOLUÇÃO LEGAL - CANCELAMENTO OU REMARCAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS

20 ANOS DE ESPERA
A aproximação das festas de final de ano costuma inquietar os consumidores quanto à atuação do setor aéreo, especialmente em relação à cobrança de multa por cancelamento ou remarcação de passagens. Há quase 20 anos o Congresso Nacional discute mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) para impor limites a práticas como essa, sempre muito criticada pelos usuários.
De 2012 para cá, o Senado aprovou dois projetos de lei regulando o assunto — já em tramitação na Câmara dos Deputados — e está pronto para submeter um terceiro a votação final na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Enquanto aguardam a revisão das normas que disciplinam a aviação civil, os consumidores têm buscado compensar eventuais prejuízos na Justiça.
REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO - As duas propostas mais recentes aprovadas pelo Senado — o PLS 24, da senadora Ana Amélia (PP-RS), e o PLS 359, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), ambos de 2012 — foram anexadas a outras 31 matérias que alteram o Código Brasileiro de Aeronáutica e já receberam substitutivo de uma comissão especial da Câmara. Além das duas, mais sete projetos de lei elaborados por deputados foram inseridos posteriormente nesse pacote de tramitação conjunta.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 24/2012 seguiu para a Câmara com a limitação em 10% no valor da taxa cobrada pela restituição da quantia paga por bilhete aéreo, teto que também deverá ser observado em caso de remarcação de voo. Percentual idêntico foi adotado pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 359/2012 para cobrança por remarcação, cancelamento e reembolso de passagem. A proposta de Vital livra o consumidor dessa taxação quando o voo for alterado por decisão da companhia aérea.
É importante frisar que ambas — e os demais projetos citados — ficaram de fora no substitutivo da comissão especial por terem chegado à Câmara após sua aprovação, em meados de 2010. Em compensação, outros dois projetos do Senado — o PLS 114, da ex-senadora Serys Slhessarenko, e o PLS 184, do ex-senador Paulo Octávio, ambos de 2004 — foram levados em conta no parecer dessa comissão.
O PLS 114/2004 estabelece, entre as compensações por atraso superior a duas horas ou cancelamento do voo, indenização no valor da maior tarifa cobrada para o trecho comprado ou reembolso da quantia paga pela passagem. Prevê ainda que a indenização e o reembolso serão pagos de imediato pela empresa aérea, em dinheiro ou via depósito bancário. Quanto ao PLS 184/2004, eleva de 20% para 49% o limite de participação do capital estrangeiro em companhia brasileira que detenha concessão para explorar serviço aéreo.
SUGESTÕES DO GOVERNO - Há dois projetos de iniciativa do Poder Executivo – os PLs 6.960 e 6.961, ambos de 2010 — entre os 31 recepcionados pelo substitutivo da comissão especial. O primeiro deles propõe, inclusive, regular a proteção e a defesa dos direitos dos usuários do serviço de transporte aéreo público.
A iniciativa se aproxima do PLS 114/2004 ao fixar indenização ao passageiro no valor de 50% do preço do bilhete, a ser paga em dinheiro, cheque ou via depósito bancário no prazo máximo de sete dias. A compensação seria aplicada em casos de atraso superior a duas horas ou cancelamento do voo (Com a Agência Senado). 

Nenhum comentário:

Postar um comentário