A partir de 2 de novembro de 2014, o dígito 9 deve ser incluído antes dos números com DDD 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99. Respectivamente dos estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Amapá e Roraima. O aviso foi publicado na segunda-feira, 27, no Diário Oficial da União.
Conforme a Anael, afora as adequações técnicas por parte das prestadoras de serviço de telecomunicações, a medida vai demandar adequações em equipamentos e sistemas privados como, por exemplo, equipamentos de PABX e agendas de contato.
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