MENORES INFRATORES
Em meio a muitas polêmicas, está em tramitação na Câmara Federal projeto de lei que diminui para 16 anos a maioridade penal, hoje estabelecidos em 18. Enquanto mais de 80% da população deseja que o projeto seja aprovado, muita gente chegada aos chamados “direitos humanos”, junto a muitos psicólogos, pedagogos e outros graduados, defendem que seria um retrocesso absurdo e não resolveria o problema do menor infrator o que se está discutindo na Câmara de Deputados. De palanque, analisamos que de fato o assunto é complexo, precisando de muito bom senso da parte dos congressistas no tratamento de tão delicado assunto. Um fato é patente. Não é possível se tolerar que menores de 18 anos continuem cometendo homicídios e outros crimes sem receber a pena justa, quase sempre manipulados por criminosos de maior idade. Condenados estes menores infratores a uma pena máxima de três anos, vão eles para as chamadas “casas de recuperação”, onde não recebem satisfatória atenção educacional para voltarem a ser novamente inseridos na sociedade, enfim para que reconquistem uma vida como pessoas normais, afastando-os de vez dos crimes. Pelo contrário, após terem cumprido penas, voltam mais revoltados e “aperfeiçoados” para continuarem na vida da delinquência.. Uma bofetada, sem dúvida, nas famílias que tiveram entes queridos vítimas de fatos hediondos e bestializados. Não há exemplo no Brasil de que alguma casa de correção de menores realmente cumpra seu papel de ressocializar os delinquentes. Ao contrário, são verdadeiras escolas de aperfeiçoamento da brutalidade humana. Aí está o x do problema. Simplesmente modificar a Lei, diminuindo a idade penal, nada resolve. As sugestões mais variadas estão em voga, partidas dos mais destacados segmentos da sociedade. Portanto, mesmo sabendo que não tem peso algum, também oferecemos algumas sugestões. Não seria oportuno alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando-a abrangente e rigorosa no que diz respeito a penalidades para criminosos menores? Não seria o caso de punir severamente o criminoso de maior idade quando ele usasse menores na prática de delitos de qualquer natureza, especialmente de crimes de homicídio? Não seria oportuno se mudar radicalmente o “modus operandi” dos estabelecimentos destinados a menores delinquentes, tornando-os estabelecimentos de verdadeira ressocialização, com guardas de vigilância, mas também com cursos regulares de profissionalização, locais para esporte e lazer, professores, psicólogos e assistentes sociais? Dependendo do delito, não seria o caso de só liberar o adolescente infrator, conforme o grau do seu ato criminoso, quando ele houvesse concluído satisfatoriamente o curso básico ou profissionalizante que poderia ir até nove anos? Estas nossas ideias não são “chutes” e sim apenas ideias para acervo dos legisladores que estão com a “batata quente” da modificação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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