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quinta-feira, 20 de julho de 2017

HOTELARIA REAGE A AVANÇOS DOS “AIRBNB”

EM SALVADOR GANHA APOIO DE VEREADORES - Em Salvador, está se travando uma batalha entre a hotelaria e a Airbnb, a esta altura os hoteleiros conseguindo a interveniência da Câmara de Vereadores. É que muitos edis estão tentando estabelecer uma regulamentação para as atividades de disponibilização de residências particulares para a hospedagem de visitantes.
A alegação dos hoteleiros tem, em verdade, procedência, sendo um caso semelhante a disputa entre taxistas e a Uber. É que, enquanto aos hotéis é imposta uma carga de tributos considerável, especialmente através do ISS, a Airbnv não pesa qualquer ônus pela prática da hospedagem da clientela, cada vez mais numerosa. 
SIMPLES HOSPEDAGEM OU ALUGUEL? - A alegação dessa prática virtual é que a disponibilização de imóveis de particulares constitui simples aluguel temporário, não caracterizando a prática clássica da hospedagem. Enquanto a hotelaria argumenta que, indiscutivelmente, o que acontece, em verdade é, nada mais nada menos, do que autêntica hospedagem, com o que é provocada a concorrência considerada desleal.
O que a Câmara de Vereadores de Salvador, por alguns dos seus titulares, está se inclinando é para reconhecer que, de fato, a prática da locação dos imóveis particulares não passa de uma disfarçada hospedagem. Acorrendo ao pleito dos hotéis no sentido de que é necessário por um termo nessa concorrência desleal.
TRIBUTAÇÃO JUSTA É O QUE SE PERSEGUE  - Já há um entendimento entre os edis de que uma justa regulamentação deverá fazer incidir, também sobre esse tipo de locação temporária, um tributo a fim de que essa prática esteja compatível com os deveres também da hotelaria. Com isto, satisfar-se-ia a acusação de concorrência desleal.
É que, em verdade, os hotéis padecem das obrigações de atender a tributação que lhes é imposta, a qual chega a alcançar em torno de 20% dos valores de suas diárias. Ônus semelhantes é o que reclamam, para que se imponham a Airbnb, tanto quanto as demais organizações similares, como a Homeaway, a Windu, a House Trip, dentre outras plataformas virtuais.
DISPARATE ENTRE DIÁRIAS DE HOTÉIS E POUSADAS E ALUGUEIS TEMPORÁRIOS - O que, na realidade ocorre, sobretudo, é que o valor dos alugueis temporários estão muito aquém das diárias de hotéis e pousadas. Nunca raro, a disparidade alcança níveis absurdos, tornando-se extremamente inferiores os alugueis comparados as diárias hoteleiras.
Até então, nenhum controle se impunha a essa costumeira, e cada vez maior, prática. Pesquisas têm revelado que esse uso tem crescido consideravelmente, inclusive e até com o hábito de disponibilização, por residências, de simples cômodos, embora todo o imóvel seja, em verdade, ocupado pelos seus proprietários.
O CONTRAPÉ DOS ACUSADOS -  No confronto as alegações e argumentos dos hotéis e pousadas encontra-se a sustentação dos locadores de imóveis no sentido de que o Brasil já possuiria regulamentação destinada a tributar a locação por temporada. Com essa assertiva, seria mesmo desnecessária a iniciativa dos vereadores soteropolitanos.
De acordo com informações dos órgãos competentes, somente em Salvador já se contabilizam cerca de mais de três mil imóveis cadastrados para o fim de locação temporária. Sobre essa prática, os interessados igualmente alegam que os proprietários dos imóveis alocados já são tributados, uma vez que a renda decorrente das locações é obrigada a ser declarada ao Imposto de Renda. O que não invalida os argumentos da hotelaria, porquanto, além dos tributos específicos da sua atividade, igualmente as empresas hoteleiras são obrigadas a declarar tal rendimento ao Imposto de Renda.
A REALIDADE EM OUTROS PAÍSES - Essa momentosa questão preocupa, igualmente, a outros países. A exemplo da França, em que Paris impõe limitação do máximo de 120 dias para que um imóvel possa ser alocado temporariamente, por ano. Outro ônus imposto é o registro especial dessas propriedades destinadas a locação provisória, como ocorre nas cidades de são Francisco e de Berlim (Estados Unidos e Alemanha). O não cumprimento de todas essas obrigações pode conduzir os infratores a altas multas.
No caso específico de Salvador, o mais crucial é que a sua hotelaria vem padecendo de uma queda vertiginosa de ocupação. Esse detalhe ainda mais agrava o descompasso com a concorrência desleal dos alugueis temporários.

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