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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

DEFESA DO CONSUMIDOR: APROVADA REGULAMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE FIDELIDADE

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins, ao Projeto de Lei 6484/13, do deputado Arnaldo Jordy (foto). O projeto original regulamenta apenas os programas de milhagem das companhias aéreas.
Pelo texto aprovado, os pontos creditados ao consumidor participante de programa de fidelidade não poderão expirar em prazo inferior a dois anos, contados da data em que foram creditados. No caso de programas de milhagem de companhias aéreas, o prazo de expiração dos pontos terá de ser de no mínimo três anos. As empresas deverão enviar alertas aos consumidores com prazo mínimo de 60 dias antes da expiração dos pontos.
O substitutivo também veda a exigência de saldo mínimo para transferência, entre parceiros de determinado programa de fidelidade ou entre operadora de cartão de crédito e programa, de pontos que tenham sido creditados ao consumidor.
Segundo a proposta, se o programa for extinto, a empresa responsável deverá dar ao consumidor a possibilidade de transferir os pontos para outro programa de fidelidade no prazo de até seis meses, ou de ser ressarcido em dinheiro, pelo valor médio de mercado praticado no ano anterior à extinção do programa.
PENALIDADES - O fornecedor que infringir as medidas deverá restituir a pontuação do consumidor e creditar os pontos indevidamente subtraídos ou expirados, acrescidos de multa de 50% em pontos.
As infrações à lei, se aprovada, sujeitarão os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
OUTRAS PROPOSTAS - O relator destaca que, em maio de 2017, foi instalada na Câmara comissão especial destinada a discutir o tema das moedas virtuais e programas de milhagem (PL 2303/15).
A Câmara também já aprovou, em 2015, outra proposta sobre o assunto - o PL 4015/12, que está sendo analisado pelo Senado. O texto é semelhante ao proposto por Rodrigo Martins e prevê prazo de validade de dois anos para os pontos de programas de fidelidade de forma geral e de três anos para programas de companhias aéreas. Além disso, também veda a exigência de pontuação mínima para a transferência dos pontos.
O deputado ressalta ainda que o Judiciário brasileiro tem se manifestado sobre aspectos dos programas de milhagem e sua relação com o direito do consumidor, mas ele acredita que o tema deve ter “tratamento legal conferido pelo Congresso”.

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