As estatais conveniadas podem exigir o pagamento de até R$ 5,70, mesmo preço do cartão, pela impressão. Mas a Instrução Normativa 1.054/2010 não exige que seja esse valor, que, segundo a Receita Federal, é o que vem sendo cobrado da população. Embora instituições financeiras, comerciantes e até órgãos oficiais, em certa ocasiões, solicitem a apresentação do cartão do CPF, essa exigência é ilegal, informou o Fisco.
Quem necessita alterar os dados ou a emissão da segunda via pode recorrer ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para isso, é preciso acessar a página da Receita na internet e solicitar um código digital.
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