As novas regras da Portaria nº 312/2013, para regulamentar o artigo nº 28 da Lei Geral do Turismo, e que deverá entrar em vigor em 60 dias, determinam que o transporte de passageiros com finalidade turística poderá ser realizado somente por agências de viagens com frota própria e empresas de transporte cadastradas no Ministério do Turismo.
Conforme a Portaria, a partir de agora, esses veículos devem ser identificados com um selo do Cadastur. O objetivo é tornar público o número de registro da empresa no cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos gerenciado pelo MTur.
A legislação trata também dos tipos de veículos e das condições de conforto e segurança que devem ser observados pelos transportadores, bem como define quatro modalidades de transporte turístico: pacote de viagem, passeio local, traslado e especial. O transporte turístico poderá ser realizado por ônibus, micro-ônibus, utilitários e automóveis.
As novas regras incluem, ainda, restrições para os deslocamentos dos veículos de turismo. Somente ônibus e micro-ônibus podem realizar viagens de turismo internacionais e interestaduais, com exceção para a modalidade especial. Vans e carros de passeio só podem circular dentro dos limites geográficos do estado onde são contratados.(Com Agencia Câmara )
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