A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina um prazo mínimo de dois anos para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas de bens e serviços. No caso dos programas de companhias aéreas, o prazo de validade dos pontos resultantes de voos realizados (milhas) será de, no mínimo, três anos, contados a partir da data em que foram creditados.
O texto proíbe também a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade. Ainda conforme a medida, as empresas terão a obrigação de avisar ao consumidor com pelo menos 60 dias de antecedência o vencimento de seus pontos.
De acordo com o texto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, a corporação que infringir a futura lei deverá ressarcir a conta do cliente e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% (em pontos).
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania . (Com a Agência Câmara)
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