Medidas que retiraram direitos dos passageiros da aviação, como a cobrança por despacho de bagagens ou marcação antecipada de assentos, estão no radar dos senadores, que demonstram insatisfação com o que consideram “omissão” da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em favor das empresas aéreas e contra o cidadão. Para evitar mais prejuízos aos consumidores, os parlamentares vêm apresentando propostas que asseguram vantagens e diminuem o impacto no bolso dos usuários do transporte aéreo.
Um dos destaques é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/2018, que proíbe a cobrança de valor adicional para a marcação de assentos em voos operados no Brasil. Desde o início de 2018, empresas aéreas como a Gol já vinham impondo a taxa extra a quem desejava reservar suas cadeiras antecipadamente. A prática teve a anuência da Anac, mas recebeu muitas críticas dos órgãos de defesa do consumidor.
Pelo texto aprovado, que já seguiu para a Câmara dos Deputados, o passageiro tem direito à marcação gratuita e torna-se “prática abusiva ao direito do consumidor” a cobrança pela escolha prévia do lugar. A companhia aérea infratora deverá pagar multa se não cumprir a regra.
— Quando compra uma passagem, o consumidor tem que ter o direito à marcação de assento. A empresa não pode querer cobrar, já que, na medida em que compra a passagem, o consumidor tem que viajar em algum lugar. Isso é uma forma indireta de a empresa querer aumentar ainda mais os custos para o consumidor. Sempre foi assim, e agora as empresas aéreas estão querendo inventar a roda — defendeu o autor da proposta, senador Reguffe,, na aprovação em Plenário, no começo de agosto.
TRANSFERÊNCIA - Outra proposta que aguarda avaliação dos deputados é o PLS 394/2014, do senador Ricardo Ferraço, que permite a transferência de bilhete aéreo entre passageiros. A operação deverá obedecer a regras e restrições impostas pela companhia aérea e a exigências fixadas pela autoridade aeronáutica em relação à identificação dos passageiros, diz o texto.
A Resolução 138/2010 da Anac estabelece que o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível. Mas a regra é imposta por legislação infralegal. O projeto quer regulamentar a questão, alterando o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para permitir a transferência.
— Estamos vivendo tempos muito estranhos, porque precisamos legislar até sobre o óbvio. Mas o óbvio faz diferença enorme no dia a dia das pessoas. Não tem cabimento alguém comprar uma passagem e não ter chance de transferir para um terceiro, de modo regulamentado — justificou Ferraço durante a aprovação do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em março de 2016.
REEMBOLSO - Em fevereiro deste ano, uma proposta que dá prazo máximo de sete dias para as empresas aéreas reembolsarem os passageiros por bilhetes não utilizados foi enviada à Câmara, onde também aguarda análise dos deputados. Pelo texto do PLS 313/2013, do senador Antonio Carlos Valadares, o consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente. Se a companhia aérea descumprir a lei, será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro.
O texto aprovado diz ainda que, em caso de súbita paralisação de atividades pela empresa de transporte aéreo contratada, é dada ao consumidor a possibilidade de escolher, como ressarcimento, o reembolso pleno do valor pago ou o endosso do bilhete por outra empresa que opere o mesmo trecho aéreo. As mudanças alteram o Código Brasileiro de Aeronáutica.
PROGRAMAS DE FIDELIDADE - Pontos e milhas dos programas de fidelidade não poderão expirar em prazo inferior a 36 meses, contados a partir da data em que foram creditados na conta do consumidor. A regra está prevista no PLS 642/2015, de autoria do senador Magno Malta. As normas a serem observadas pelos programas para incentivo à fidelidade de clientes estão prontas para votação em Plenário.
Pelo texto, o consumidor deverá ser avisado com 90 dias de antecedência sobre qualquer alteração no regulamento do programa. Em caso de sucessão e herança, será possível a transferência dos pontos ao cônjuge e aos parentes consanguíneos colaterais, ascendentes ou descendentes. A exigência de saldo mínimo para transferência de bonificações, pontos ou milhas fica proibida.
O texto caminha em conjunto com o PLC 124/2015, mas o teor deste último foi rejeitado pelo relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), senador Davi Alcolumbre.
CLASSES TARIFÁRIAS - A variação excessiva dos preços das passagens poderá diminuir se for aprovado o PLS 60/2018, do senador Airton Sandoval. O projeto determina que a diferença de preço entre cada classe tarifária de um mesmo voo não poderá ultrapassar 50% do valor, além de obrigar as companhias a atualizar em tempo real, na internet, o preço da passagem na hora da compra, de acordo com a escolha de assentos. O texto altera a Lei 11.182, que criou a Anac.
De acordo com Sandoval, o objetivo é evitar abusos. Ele afirma que empresas aéreas estão utilizando a metodologia de precificação dinâmica, em que quanto mais um voo é procurado, mais cara fica a passagem. O senador também avalia que as variações de tarifas apresentadas pelas empresas são injustificáveis aos olhos dos usuários e geram grande descontentamento, principalmente quando se trata de remarcação ou reembolso do bilhete não utilizado para a data contratada.
NOVO CÓDIGO DE AERONÁUTICA - Dezenas de projetos que afetam os direitos dos usuários da aviação estão sendo analisadas em conjunto pela comissão especial do Senado criada para atualizar o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei 7.565. O relator da proposta (PLS 258/2016) é o senador José Maranhão.
O CBA vigente é de 1986, anterior, portanto, à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Anac (2005), precisando por isso de uma atualização. O texto original é de autoria de uma comissão de especialistas. (Com a Agência Senado)
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