Pesquisar este blog

sexta-feira, 26 de abril de 2019

AVANÇA MP - ABERTURA AO CAPITAL ESTRANGEIRO E FRANQUIA DE BAGAGEM

Sen. Roberto Rocha
As exigências que hoje impedem a ampliação do capital estrangeiro na composição acionária das empresas aéreas nacionais, atualmente limitadas em 20%, serão dispensadas. Em contrapartida, a pessoa jurídica que atuar no país vai ter que oferecer franquia de bagagem e operar ao menos 5% de seus voos em rotas regionais por no mínimo dois anos.
É o que estabelece o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2019, apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) à Medida Provisória (MP) 863/2018, que permite o investimento estrangeiro na aviação nacional. O projeto também institui franquia mínima de bagagens no transporte aéreo, existentes à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança desses itens. O texto, aprovado  ontem (25) na comissão mista que examina a matéria, ainda será votado nos Plenários da Câmara e do Senado. O prazo de vigência da proposição expira em 22 de maio.
Em caso de descumprimento das condições impostas no PLV, a autoridade aeronáutica deverá aplicar multa de R$ 10 mil por voo regional não realizado e, em caso de reincidência, cassar a concessão ou autorização. Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro será de 23 quilos nas aeronaves acima de 31 assentos; 18 quilos para as aeronaves de 21 até 30 assentos; e dez quilos para as aeronaves de até 20 assentos.
O projeto de lei de conversão estabelece que a franquia de bagagem não poderá ser usada para transporte de animais vivos. A soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade. Nas linhas internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.
O PLV estabelece ainda que voos internacionais operados por empresas brasileiras designadas pelo Estado brasileiro deverão ser operados por tripulantes brasileiros, mediante contrato de trabalho regido pela legislação brasileira, ressalvada a possibilidade de no máximo 1/3 (um terço) de comissários estrangeiros.
Atualmente, o artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986), alterado pelo PLV, estabelece que a concessão no transporte aéreo somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver pelo menos 4/5 do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social, e direção confiada exclusivamente a brasileiros. O projeto de lei de conversão também revoga o artigo 182 do CBA, que estabelece critérios para as autorizações no transporte aéreo.
DISCUSSÃO - No primeiro relatório apresentado na comissão mista, lido em 9 de abril, Roberto Rocha defendeu a abertura integral do setor aéreo ao capital internacional, ao contrário do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentaram pedido de vista ao texto.
Na reunião de ontem, o relator explicou que as alterações contidas no PLV foram definidas em seguidas reuniões do colégio de líderes nas últimas semanas, em que foi defendido o fortalecimento da aviação regional. O senador lembrou ainda que a MP 863/2018 foi editada no final do governo Michel Temer para salvar a companhia Avianca: “o que não foi possível”.
NOTA OFICIAL DO MTUR – “O Ministério do Turismo vê com preocupação a alteração do texto da MP 863/2009 aprovada nesta quinta-feira (25) pela Comissão Mista do Senado Federal.
A inclusão de emendas alterando o conteúdo original pode ter um impacto perigoso na abertura do mercado de aviação nacional e afastar empresas estrangeiras que desejam operar no país, incluindo as low costs.
Nesta equação, a população brasileira é a grande prejudicada, uma vez que a ampliação do mercado — atendido atualmente por quatro empresas, sendo uma em processo de recuperação judicial — possibilitará o aumento de rotas com possibilidade de impacto na redução do custo da passagem aérea para os viajantes.
O Ministério do Turismo acredita que o setor de viagens reúne todas as condições necessárias para desenvolver o novo ciclo econômico do país, mas defende que isso só é possível por meio da abertura do mercado nacional e a adoção de medidas para desburocratizar o setor, não havendo mais espaço para retrocessos”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário