Continua repercutindo a decisão, na semana passada, do Supremo Tribunal Federal de aceitar os tais embargos infringentes no caso do Mensalão. Estava em jogo se a mais alta corte iria ou não concordar com os argumentos dos advogados de defesa dos condenados ou ratificar o que já antes julgara. Dando o último voto sobre a decisão, empatada que estava de 5 a 5, o ministro Celso de Melo voltou pela aceitação do recurso. Não foi o que esperava a grande massa da população brasileira, que havia aplaudido o resultado até agora do julgamento de pessoas influentes na política do País. Seria uma das poucas vezes em que políticos e pessoas outras da alta cúpula do Governo iria pagar pelos mal feitos, avanços no erário público e outras acusações. A frustração foi enorme e ficou a sensação de que rico ou político influente dificilmente será condenado quando apanhado em delito. Nós não temos capacidade jurídica para falar sobre o acerto ou não do voto do ministro Celso de Melo. A Corte estava dividida, também o pensamento jurídico nacional. Chamou-nos a atenção na controvérsia o que declarou o conceituado e respeitado jurista Ives Gandra Martins sobre o voto do último magistrado: “Inatacável”. Mais à frente: “As cortes supremas também têm como objetivo dar estabilidade às instituições (do País). Neste caso, uma questão de relevância para as instituições como a impunidade aos poderosos, que nunca havia sido discutida com tanta amplitude dentro do STF, esteve presente no julgamento. Nesse caso poderia ter sido uma decisão para estabilizar as instituições”. Citou Gandra de como o Supremo se portara anteriormente, como no caso do “impeachment” do então presidente Fernando Color de Melo. Diferente do paulista Ivens são as opiniões de muitos também afamados juristas. Mas o jurista POVÃO continua pensando ter o STF julgado de forma política, sofrendo a influência do Governo atual, já que os maiores beneficiados pertencem ao partido de Dilma Rousseff e de Lula, presidente e ex que nomearam a maioria dos ministros que compõem o atual colegiado do STF. À propósito, qual é mesmo a razão de Presidente da República nomear membros das supremas cortes? A Constituição? E a mesma constituição não proclama também que os poderes – Executivo, Legislativo Judiciário – são INDEPENDENTES, embora harmônicos entre si?
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