Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6484/13, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. Esse tipo de programa permite ao cliente viajar pela companhia aérea, por companhia parceira ou comprar produto de empresa parceira utilizar pontos acumulados e trocá-los por passagens aéreas ou para melhorar a classe do passageiro.
Pela proposta, o prazo mínimo de validade dos programas é de três anos e o consumidor deve ser avisado do fim da validade com, no mínimo, seis meses de antecedência. A companhia aérea deve comunicar mensalmente por e-mail a pontuação de milhagem do cliente.
RESGATE DE PASSAGEM - A pontuação para resgate de passagem aérea deve estar visível tanto nas agências de viagem como nos sites das companhias aéreas. O projeto define que a pontuação para troca de passagem nos períodos de alta demanda deve ser, no máximo, o dobro da dos meses de menor movimento.
A proposta proíbe a venda de pontos para terceiros e a cobrança de taxa de transferência de pontos de bancos para os programas de milhagem das empresas aéreas.
A iniciativa do deputado paraense tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com a Agência Câmara Notícias)
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