O Ministério do Turismo editou uma nova portaria que torna mais fácil para Estados e municípios a forma de comprovação da contrapartida nacional para obtenção de empréstimos internacionais no âmbito do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur). Com a mudança, passa a ser permitida a apresentação de recursos obtidos por meio de convênios com o MTur nos contratos firmados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF).
A contrapartida nacional é uma exigência dos agentes financiadores para a liberação dos recursos para obras de saneamento, construção e pavimentação de estradas, fortalecimento institucional, gestão ambiental, entre outros do escopo do Prodetur. Pelas regras das instituições financeiras que atuam no programa, os empréstimos não podem ultrapassar 60% do custo total do projeto.
No momento, o Prodetur conta com sete projetos de Estados e municípios em execução que somam US$ 889 milhões. Desse montante US$ 370 milhões representam a contrapartida nacional. Além desses, há mais três projetos em fase final de assinatura de contrato e quatro em preparação, que somam US$ 508 milhões, dos quais US$ 226 milhões deverão ser a contrapartida nacional.
Os Estados com contratos em execução no Prodetur são a Bahia, Sergipe, Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará e os municípios de Manaus (AM) e Fortaleza (CE). (Com o MTUR).
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