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sexta-feira, 13 de maio de 2016

CALEIDOSCÓPIO : APROVADO O AFASTAMENTO DA PRESIDENTE – NÃO HÁ GOLPE

Já era manhazinha de anteontem quando, após longos e acalorados debates entre os governistas e os da oposição, o Senado Federal votou a favor da admissibilidade de que a Presidente Dilma Rousseff deveria afastar-se do cargo por até 180 dias, tempo em que o “impeachment”, de fato, entrará em julgamento definitivo. Mais de 20 horas de discursos tensos em que as provas e contraprovas foram discutidas pelos senadores. Indiscutivelmente, o contraditório foi exercido amplamente. Depois, a votação.  Os senadores a favor do afastamento somaram 55, contra 22 votos dos governistas. No nosso modo de entender, pelo que tivemos conhecimento pelas argumentações dos litigantes e dos juristas de nomeada das duas partes, este rumoroso processo para afastar a Presidente por atos abusivos em relação ao dinheiro público, também com viés outros ligados às finanças e que estão afetando dolorosamente a vida dos brasileiros, está correndo dentro do que prevê a Constituição. Não é um golpe como apregoam a todo instante a Presidente e sua base de sustentação. “Jus esperneandi”,  não há dúvida.  É ato político legal, pois previsto pela Constituição, como se tem pronunciado o Supremo Tribunal Federal, em mais de um momento de julgamento de ações contrárias ao “impeachement”. Está obedecendo ao rito esclarecido pelo próprio STF, que, ainda ontem, em recurso final para suspender o julgamento, assim  afirmou,  através do ministro Teori Zavascki: “Submete-se a exame do Supremo Tribunal Federal questão relacionada a processo por crime de responsabilidade da Presidente da República (impeachment), que, como se sabe, não é da competência do Poder Judiciário, mas do Poder Legislativo (art. 86 da CF). Sendo assim, não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da acusação. O juiz constitucional dessa matéria é o Senado Federal, que, previamente autorizado pela Câmara dos Deputados, assume o papel de tribunal de instância definitiva, cuja decisão de mérito é insuscetível de reexame, mesmo pelo Supremo Tribunal Federal”. Revele-se que, isentos como devem ser nos julgamentos de sua competência os juízes, oito dos onze da Corte nomeados nas administrações de Lula da Silva e Dilma Rousseff, talvez até com amargor nos seus corações, cumprem fielmente as delicadas funções de magistrados. Outro argumento dos governistas, no nosso entender, também não prospera. Dizem eles que querem tirar do poder uma presidente legalmente eleita pelo povo. Ora, ora. O vice presidente Michel Temer não era da chapa da Presidente?  Sem os votos que o PMDB, seu partido, cerca de 20 milhões, despejou em Dilma ela teria sido eleita?  Aguardemos, pois, com muita cautela o desenrolar final dos acontecimentos. Com Temer ou com  Dilma,  o que o massacrado povo brasileiro espera é sair de tão caótica situação, do atoleiro.

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