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sexta-feira, 13 de maio de 2016

ÍNTEGRA DA INTIMAÇÃO

Foi a seguinte a íntegra da intimação enviada à Presidente da República, após o resultado da votação da admissibilidade do impeachment:
"Considerando, Srª. Presidente, que a Câmara dos Deputados autorizou, nos termos do Art. 51, I e 86 da Constituição Federal, a instauração de processo contra a Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade e considerando que o Plenário do Senado Federal, na Sessão Deliberativa Extraordinária do dia 11 de maio de 2016, admitiu o seu prosseguimento, o Presidente do Senado Federal faz saber, por este ato, que fica Vossa Excelência intimada dos termos da Denúncia autuada neste Senado Federal sob o nº 01, de 2016.
Integram o presente mandato cópia digitalizada do processo que tramitado na Câmara dos Deputados e do processo em trâmite no Senado Federal, incluído o relatório preliminar da Comissão Especial desta Câmara Alta, aprovada pelo Plenário.
Faz saber, ainda, que, a partir do recebimento desta intimação, está instaurado o processo de impedimento por crime de responsabilidade, ficando Vossa Excelência, nos termos do art. 86, §1º, II, da Constituição Federal, suspensa das funções de Presidente da República até a conclusão do julgamento no Senado ou até a decorrência do prazo fixado no §2º do referido artigo, de 180 dias, mantendo durante esse período as prerrogativas do cargo relativas ao uso de residência oficial, segurança pessoal, assistência saúde, transporte aéreo e terrestre, remuneração e equipe a serviço do Gabinete Pessoal da Presidência."

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