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quarta-feira, 12 de abril de 2017

OS PERCALÇOS DO TURISMO BRASILEIRO

Carlos Casaes
Abrajet BA
LITORAL BRASILEIRO SACRIFICADO - O Brasil é o 5º país do mundo em extensão territorial, com 8.514.876 km². Em toda essa dimensão, o seu litoral ocupa nada menos do que 7.367 km, do Rio Grande do Sul ao Amapá, incluindo, nada menos, do que Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará e Amazonas.
Maior parte desse acervo litorâneo em zona tropical. Deduz-se da extrema valia para o desenvolvimento da atividade do turismo, posto que o trinômio” praia/sol/mar alcança relevantíssima importância como expoente de conteúdo no potencial do destino.
CULTURA DIVERSIFICADA NO USO DA PRAIA - Não há como desconhecer que, por consequência desse extraordinário potencial litorâneo, criou-se na população daqueles Estados uma cultura diversificada no que diz respeito ao uso da praia. Ao longo de todo o litoral brasileiro, considerado a extrema maioria das unidades da Federação, a consolidação das “barracas de praia” ocorreu de modo espontâneo e ao longo de quase um século.
Por conta dessa sedimentação de costume, as nossas praias, com essa estrutura, passaram a se constituir num dos maiores atrativos, inseridas no potencial turístico “comercializado” internamente e no exterior. A cultura do uso das “barracas de praia” sedimentou-se de tal sorte que a extrema maioria dos usuários não consegue dissociá-la de um fim-de-semana ensolarado.
CONCEITO EDIFICADO NO TEMPO DO IMPÉRIO - Na conta de uma “ficção” de conceito instituído ainda no Império, por inspiração da vinda de D. João VI e a Família Real para o Brasil, o denominado Código de Águas, consubstanciado no Decreto 24.643/34, estatuiu no seu Art. 13 o que é conhecido como “Terreno de Marinha”. Entenda-se, por sinal, que nada tem a ver com a “Armada” brasileira. A definição estabelece que “são as áreas banhadas pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, em 33 metros, desde o ponto a que chega o preamar médio”.
Estatística levantada por instituições idôneas, estimam a existência de cerca de 500.000 imóveis no país classificados como existentes em “terreno de marinha”, o que é ratificado pela Secretaria do Patrimônio da União, dos quais devem ser usuários cerca de 10 milhões de pessoas. Esses índices são incorporados a cerca de, pelo menos, 340 municípios com “terreno de marinha'. Por sinal, nas unidades cujas sedes se encontram em ilhas costeiras e oceânicas, como Florianópolis, São Luís e Vitória, suas populações são obrigadas, por conta daquela legislação, a pagar taxas.
MUITOS IMÓVEIS SÃO AUTORIZADOS - Os imóveis em questão são protegidos por contratos de aforamento e arrendamento emitidos pela Secretaria do Patrimônio da União, por conta de que se obrigam a pagar laudêmios. No entanto, ainda que que a estatística informe a existência de uma quantidade elevada de imóveis que estão protegidos da incidência dos “terrenos de marinha”, não se entende por qual razão, as barracas de praia estão fora dessa conceituação.
O Ceará, mais precisamente Fortaleza, está padecendo desse entendimento excludente. Porquanto 158 ocupantes que exploram o comércio de barracas e outros estabelecimentos na Praia do Futuro estão condenados a ter que, em dois anos, desocupar toda a área.
INCONGRUÊNCIA EM TODO O PAÍS - Não somente o Ceará, mais precisamente Fortaleza, padece dessa ação do Ministério Público Federal. Salvador, aqui da Bahia, já passou por esse percalço. Ora para outra, teve que ver todas as suas barracas de praia serem defenestradas. Verdade que a Prefeitura, para contornar a questão, instituiu um espaço padronizado a título de substituir as barracas. Ocorre que distantes da praia, na maioria, não funcionam propriamente para os banhistas.
Outras unidades da Federação, como Maceió, porto Seguro, e tantas mais, estão sob essa ameaça., igualmente. A consequência óbvia é que o turismo, já tão carente de atenções, sofre mais esse golpe. É de se reconhecer que os excessos ou a falta de critérios devam ser combatidos. Mas não entendemos por que não se disciplinar a existência das barracas nas praias, uma vez que tantos outros imóveis de destinação vária são regularizados.
Cremos que o que está faltando é uma reação firme da comunidade turística em socorro das “barracas de praia”. Até porque o Brasil não é exceção no particular. Bastaria que contemplássemos o litoral da Polinésia onde barracas de até hotéis valem-se do litoral para explorar os seus encantos. Aqui mesmo no Brasil, na Bahia por sinal, o Clube Mediteranée tem a sua estrutura montada também por sobre as águas.

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