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quinta-feira, 11 de outubro de 2018

CLÁUSULA DE DESEMPENHO - 14 PARTIDOS PERDEM DIREITOS

Dos 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, 14 não atingiram a chamada cláusula de desempenho e vão perder, a partir do próximo ano, o direito de receber recursos do Fundo Partidário e participar do horário gratuito de rádio e televisão. Dessas siglas, nove elegeram deputados federais, mas não conseguiram atingir o mínimo de votos ou de eleitos para a Câmara, em todo o território nacional, como é exigido pela Constituição.
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Foram atingidos pela cláusula de desempenho: PCdoB, Rede, Patri, PHS, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. O dispositivo atingiu os partidos da candidata a vice-presidente na chapa de Fernando Haddad, Manuela d'Ávila (PCdoB), e do candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro, General Mourão (PRTB). Neste ano, o Fundo Partidário chegou a R$ 888,7 milhões. Em ano eleitoral, há ainda o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que em 2018 foi de R$ R$ 1,7 bilhão.
A cláusula de desempenho toma por base a votação para a Câmara. São duas regras: perderão o acesso ao fundo e ao horário partidário, entre 2019 e 2023, as legendas que não conseguiram, nestas eleições, uma bancada de pelo menos nove deputados federais em nove unidades da federação ou pelo menos 1,5% dos votos válidos distribuídos em um terço das unidades da federação, com no mínimo 1% em cada uma delas.
ELEITOS - Neste pleito, 31 deputados foram eleitos por partidos que não atingiram a cláusula de desempenho. O PCdoB elegeu nove deputados em sete estados – dois na Bahia, dois no Maranhão, uma no Acre, uma no Amapá, uma no Rio de Janeiro, um em Pernambuco e um em São Paulo. Não chegou, portanto, ao mínimo de nove unidades da federação. O PHS elegeu seis; o Patri, cinco; o PRP, quatro; o PMN, três; o PTC, dois; o PPL, a DC e a Rede elegeram um cada.
Esses deputados podem mudar de partido a qualquer momento sem risco de perder o mandato. Acrescente-se, a cláusula de desempenho não prejudica o funcionamento dos partidos na Câmara, os mantêm o direito de encaminhar as votações, informando a posição das bancadas, e de ter liderança ou representação. A tendência, segundo Queiroz, é que os parlamentares busquem outras legendas para garantir maior visibilidade política, reduzindo o número de partidos na Câmara.
A cláusula de desempenho vai aumentar progressivamente até 2030, quando os partidos terão de conquistar 3% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em um terço das unidades da federação, com no mínimo 2% em cada uma delas, ou eleger no mínimo 15 deputados federais em nove unidades da federação.
No próximo pleito, em 2022, por exemplo, os partidos precisam atingir 2% dos votos válidos para a Câmara, em nove unidades da federação, com um mínimo de 1% em cada uma delas, ou eleger 11 deputados federais em nove unidades da federação.  (Com Agencia Brasil)

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