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sexta-feira, 23 de novembro de 2018

ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO - SUSPENSA A COBRANÇA DA TAXA DE RENOVAÇÃO EM FORTALEZA

A desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou que o Município de Fortaleza suspenda a cobrança da taxa de renovação de alvarás de funcionamento de microempresas e de empresas de pequeno porte da capital de Ceará. A decisão também diz que a Prefeitura de Fortaleza também não poderá negativar os dados das empresas no rol dos devedores, interditar estabelecimentos ou impor obstáculo ao funcionamento delas. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (19/11).
Segundo Taiene Righetto, diretor-executivo da Abrasel no Ceará, para a "nova cobrança" deixar de existir definitivamente, é preciso uma decisão em segunda instância favorável a uma causa coletiva do setor produtivo na cidade. "Inclusive já entramos com uma ação conjunta com a Fecomércio", diz.  Para o executivo, a ideia é que com as primeiras decisões individuais favoráveis aos empresários, outras ações em segunda instância tomem o mesmo rumo. "É o feito dominó, quando a primeira peça caí, as outras caem também. Sem dúvida é o começo de nossa vitória", diz. (Clipping Abrasel Nacional, com informações do portal Ceará Notícias).

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