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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

INDENIZAÇÃO A PASSAGEIRO POR CANCELAMENTO DE VOO

A companhia aérea que cancelar um voo poderá ser obrigada a indenizar o passageiro em valor igual à tarifa cheia, além do reembolso do valor do bilhete. É o que prevê o substitutivo da senadora Ana Rita (PT-ES) aos Projetos de Lei do Senado (PLS) 278/2011, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), e 609/2011, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB). O substitutivo é um dos 11 itens da pauta de votações da reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) de terça-feira (8), às 8h30.
A proposta também modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) estabelecendo uma antecedência mínima de três meses para comunicação de desistência de exploração de linha aérea à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ficando a companhia desistente impedida de explorar o trecho por dois anos.
Os projetos, que tramitam em conjunto, já passaram pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deu parecer favorável às medidas previstas no PLS 278/2011, rejeitando as especificadas no PLS 609/2012.
Após a análise pela CMA, o substitutivo de Ana Rita, que acolhe integralmente o conteúdo das suas proposições, segue para exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e depois para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). (Com a Agência Senado)

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