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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

STF : O TURISMO É ATIVIDADE ECONÔMICA PRÓPRIA

O advogado e jornalista Sabino Henrique (foto) assumiu, na 3ª feira,30.  em São Paulo, durante evento da Confederação Nacional do Turismo – CNTur, a presidência do Conselho Estadual das Entidades de Turismo do Ceará -ConCNTur, para período 2014/2016.
 O fato reveste-se de muita importância o turismo, uma vez que a  CNTur é uma entidade sindical patronal de 3º,  reconhecida por ato do Ministério do Trabalho e Emprego, publicado no DOU de 28 de janeiro de 2009,   desvinculando a atividade turismo da representação eclética do comércio. Sua função é  representar, em nível nacional, a categoria econômica produtiva do turismo, que tem  especificada como atividades os seguintes grupos laborais: empresas de turismo (agências e operadoras de viagens); hotéis, apart-hotéis, motéis, pousadas e todos meios de hospedagem; restaurantes comerciais e de refeições coletivas; bares, casas de diversão e laser; empresas organizadoras de eventos; parques temáticos; empreendimentos gerais sobre turismo.
CONFIRMAÇÃO DO STF - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, na reunião do último dia 30 de setembro passado, manteve a decisão do ministro Teori Sawaski, em última instância, e negou provimento ao recurso da Confederação Nacional do Comércio - CNC, mantendo assim a Confederação Nacional do Turismo – CNTur, como única, legítima e legal representante do setor do turismo em todo o território brasileiro.
Com esta decisão, o STF reconhece o turismo como atividade econômica própria, ao contrário do que pretendia a Confederação Nacional do Comércio.

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