A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução (nº 4.777, que autoriza o fretamento de micro-ônibus para o transporte de passageiros em viagens interestaduais e internacionais de até 540 quilômetros. A norma permite a prestação desse serviço sob o regime de fretamento do tipo turístico, eventual e contínuo. Ela entra em vigor no dia 07 do próximo mês e substitui a Resolução de nº 1.166/2005.
Até então, estes tipos de viagens não podiam ser feitas em veículos com menos de 20 lugares. Em maio deste ano, atendendo à solicitação de representantes do setor de transporte de passageiros, o deputado Herculano Passos apresentou requerimento na Comissão de Turismo para a realização de audiência pública a fim de tratar sobre o tema. O encontro teve a participação de representante da ANTT, que, à época, se mostrou favorável à demanda. “Nós levamos para a audiência pública representantes de todos os setores que envolvem viagens e pressionamos a ANTT”, conta o deputado Passos. “Era um absurdo ser autorizado fretar um micro-ônibus para fazer uma viagem de 700 quilômetros dentro de um mesmo estado, mas proibido fazer uma de 100 quilômetros de um estado para outro”.
Segundo divulgado pela própria ANTT, o aperfeiçoamento da regulamentação visa a atender solicitações do setor para o melhor atendimento aos seus clientes, bem como garantir à sociedade a oferta do serviço de forma adequada.
A nova Resolução é uma vitória da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, que trabalha para o desenvolvimento do setor e o fortalecimento de todos seus segmentos. “Essa alteração será benéfica tanto para os empresários quanto para pequenos grupos de turistas, que pagarão menos na contratação de transporte para suas viagens”, comemorou Passos.
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