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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

CUIDADO, “MALAS” - PENA MAIS SEVERA PARA PASSAGEIRO QUE “ARMAR”

O novo Código Brasileiro de Aeronáutica poderá ter dispositivo que permita a punição de passageiro que colocar em risco a segurança do voo.  Os infratores poderão ser enquadrados em artigos do Código Penal e do Código Civil com grau de severidade suficiente para desestimular situações consideradas corriqueiras, como tumulto causado por pessoa alcoolizada, o uso de cigarros nos toaletes e agressões verbais, e mesmo físicas, contra tripulantes e outros passageiros.
O assunto foi tratado em reunião da comissão de especialistas encarregada da elaboração do anteprojeto do novo código. O debate surgiu durante a apresentação do relatório preparado pelo comandante José Adriano Castanho Ferreira, que preside o Sindicato Nacional dos Aeronautas. Ele foi responsável pela análise de dispositivos da atual legislação que aborda a composição da tripulação, licenças e certificados para a função de aeronauta e as prerrogativas do comandante. Em relação ao cigarro, por exemplo, ele salientou os casos de incêndio causados por tocos de cigarros ainda em brasa jogado nas lixeiras das toaletes. Segundo Castanho, até chicletes já foram usados para vedar o detector de fumaça e assim acobertar o uso de cigarro dentro das toaletes.
Sobre a composição da tripulação, em termos de nacionalidade, o comandante entende que deva ser constituída exclusivamente de brasileiros nos voos nacionais. Rejeitou, por exemplo, que uma empresa nacional que tenha acordo operacional com outra estrangeira possa contratar profissionais para voos domésticos segundo regras da legislação do segundo país. (Com a Agência Senado).

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