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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

RESERVA DE MEIA-ENTRADA: REGRAS ESTÃ0 NO DECRETO 8.537

A regulamentação relativa à cobrança da meia-entrada no acesso a eventos artístico-culturais e esportivos foi divulgada na última terça-feira (5). As regras estão presentes no Decreto nº 8.537, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte. O texto regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013, estabelecendo que a meia-entrada deve estar garantida em relação a 40% do total de ingressos disponíveis. O decreto de hoje estabelece, também, normas para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual com gratuidade ou com desconto.
Serão atendidos estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. Está fixado, por exemplo, que considera-se jovem de baixa renda aquele com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a "carteirinha de estudante". 
Para garantir o acesso dos jovens de baixa renda à meia-entrada, haverá a  "Identidade Jovem", a ser emitida pelo governo. Mas, conforme o decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, o documento deverá ser emitido, no máximo, até 31 de março de 2016.
O decreto estabelece, ainda, que ao jovem de baixa renda serão reservadas duas vagas gratuitas em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; além de duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.O acesso ao benefício no transporte para jovens de baixa renda deverá estar em vigor, no máximo, até 31 de março do ano que vem, mesmo prazo-limite dado para a emissão da "Identidade Jovem". (Com o Portal Brasil).

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