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sexta-feira, 29 de julho de 2016

NOVA LEI SOBRE REMESSAS PARA O EXTERIOR

A lei que reduz de 25% para 6% o valor do imposto de renda retido na fonte sobre remessas para o exterior acaba de ser sancionada pelo presidente da República em exercício, Michel Temer. De acordo com o texto da Lei nº 13.315, divulgado ontem, (21), pelo Diário Oficial da União, a diminuição da taxação será válida até 31 de dezembro de 2019.
A legislação vigente nos dois primeiros meses deste ano cobrava uma alíquota de 25% sobre as remessas para o exterior, o que contribuiu para elevar o custo dos serviços oferecidos em agências de turismo. 
A nova tributação terá validade sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoas físicas ou jurídicas residente ou domiciliada no exterior com o objetivo de cobrir gastos pessoas, no exterior, de pessoas residentes no Brasil. De acordo com o texto, serão beneficiadas com a nova lei: pessoas em viagem de turismo, negócio, treinamento ou missões oficiais até o limite global de R$ 20 mil ao mês. 
TÓPICOS -  Eis alguns tópicos contidos na Lei nº 13.315
1) Estão isentos da nova tributação as remessas para o exterior  destinadas ao pagamento para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamentos de taxas escolares, inscrições em congressos, conclaves, seminários e taxas para exames de proficiência. 
2) Somente as agências e operadoras de turismo cadastradas no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur, serão beneficiadas com a nova alíquota reduzida.
3) As remessas feitas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior também ficarão isentas. 
4) As remessas das divisas se limitam até R$ 20 mil por mês e terão de ser realizada pelas agências e operadoras de viagem por meio de instituições financeiras sediadas no Brasil.

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