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sexta-feira, 15 de março de 2019

GRITO DE ALERTA: EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Causou-nos estupefação e revolta, quando soubemos do lançamento, pelo ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, no dia 1° de março de 2019, da Campanha contra a exploração sexual de crianças e adolescentes no Turismo, mormente no período carnavalesco, atingindo todo o território brasileiro. 
O “slogan”, escolhido e propagado, pelo Mtur, “Fique de olho – Quem finge que não vê, vira cúmplice”, é um GRITO DE ALERTA, na consciência das autoridades e de todos nós, para tão condenável procedimento, por parte de alguns turistas, perversos e canalhas, à procura de sexo simplesmente.  As peças publicitárias, assinadas, também, pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, exibidas por redes sociais e em mobiliários urbanos, a exemplo dos pontos de ônibus, chamam a atenção do público, para essa desenfreada imoralidade e crime.
Vale ressaltar que a campanha visa divulgar e engajar os diferentes públicos, durante o Carnaval, mediante ações de educação, informação e mobilização, com vistas a mostrar que a exploração sexual de crianças e de adolescentes é crime, deve ser denunciada e – acrescentamos - punida severamente os seus praticantes.  E, para denúncias, ficou à disposição o “Disque Direitos Humanos”, bastando teclar o número 100, sem a necessidade de identificar-se, isto é, ficando-se no anonimato.
Argumentou o Ministério do Turismo (na nossa modesta opinião, o óbvio ululante) ser importante proteger as crianças e adolescentes contra esse crime recorrente em nosso país. Informou que Turismo é desenvolvimento, emprego, renda e que não se pode deixar que a atividade facilite o crime. Reforçando seu ponto de vista, a respeito do assunto, afirmou que as campanhas de sensibilização são fundamentais, em todas as épocas do ano, mas, no Carnaval, quando aumenta a incidência desse tipo de crime, há necessidade de se ficar mais atento. 
Agora, vamos justificar nossa estupefação e revolta, quando lemos os dados do Disque 100, durante todo o ano, registrando mais de 80 mil denúncias de crimes, cometidos contra crianças e adolescentes. O Mtur menciona, por exemplo, que, em 2017, a cada 6 minutos, foi registrada uma denúncia, com um crescimento de 7,2%, em relação ao ano anterior. Destacou, ainda, ser o Distrito Federal a Unidade da Federação com o maior número de denúncias proporcionalmente: 125,4 para cada 100 mil habitantes. 
  Bem! Para nós, isso é um absurdo e tal fato precisa mesmo ser extinto, no Brasil, embora impossível em curto prazo.  Ao tomarmos conhecimento da existência do Código de Conduta, lançado em dezembro de 2018, pelo Ministério do Turismo, contra a exploração sexual de crianças e adolescentes  no turismo, resta-nos parabenizá-lo pela iniciativa, considerando-se tratar-se de um importante e necessário documento, servindo para orientar e regular a conduta ética de empresas e prestadores de serviços turísticos, incluindo funcionários e colaboradores, a fim de comprometerem-se a praticar ações, capazes de evitar o comportamento – para nós – monstruoso de explorar crianças e adolescentes sexualmente, seja lá em que atividade for.
Elogiamos, ainda, o Ministério do Turismo por englobar, em sua ação, contra retrocitado crime, as empresas, pessoas físicas e prestadores de serviços, trabalhando, direta ou indiretamente, no setor de turismo. O Mtur vai mais além e informa que, para aderir ao código, a empresa ou prestador de serviços turísticos tem de preencher o Termo de Adesão e encaminhá-lo, via E-mail, ao Ministério do Turismo, sem falar do cadastro regular, no Cadastur, e cumprir os 12 compromissos estabelecidos no documento. Obrigado pela leitura e ótimo fim de semana, leitor-amigo.

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