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quinta-feira, 12 de abril de 2012

APROVADA LEI GERAL DA COPA


Após discutirem medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e à Copa do Mundo FIFA de 2014, os deputados federais chegaram a um acordo e aprovaram a chamada Lei Geral da Copa. Proteção e exploração de direitos comerciais, responsabilidade civil da União, venda de ingressos, permanência nos locais oficiais de competição, validade ou não do 'Estatuto do Torcedor' no período das competições nas cidades-sedes e, principalmente, liberação de bebidas alcoólicas, foram os principais temas debatidos na tarde e noite desta quarta-feira (28) no plenário da Câmara dos Deputados.
O texto segue, agora, para aprovação no Senado Federal.. Um dos pontos mais polêmicos foi a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante as partidas. A decisão é de que a FIFA negocie com cada estado brasileiro.
REGRAS APROVADAS - Nos dias dos jogos da seleção brasileira, a Lei autoriza a União a declarar feriados nacionais. Além disso, os estados, Distrito Federal e municípios que sediarão aS CopaS também poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos em seu território.
O sistema de ensino público e privado terá que ajustar seu calendário para que as férias do meio do ano coincidam com a realização da Copa, de 12 de junho a 13 de julho.
A Lei estabelece caráter prioritário e isenção de custos para os vistos de entrada para os membros da FIFA: convidados, funcionários, árbitros, parceiros comerciais, prestadores de serviços, clientes de serviços comerciais de hospitalidade e representantes de imprensa. Os vistos serão validados até o dia 31 de janeiro de 2014. 

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