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sexta-feira, 24 de julho de 2015

ESPETÁCULOS CULTURAIS OU ESPORTIVOS - SANÇÕES NOS ATRASOS, CANCELAMENTOS OU ADIAMENTOS

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga produtores de espetáculos culturais ou esportivos a restituir o valor pago pelo consumidor em caso de atraso superior a 40 minutos, cancelamento ou adiamento da apresentação.
Foi aprovado o Projeto de Lei 7574/14, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). De acordo com o texto, sempre que ocorrer uma dessas situações, o preço do ingresso deve ser restituído imediatamente, no caso de pagamento em dinheiro.
Produtores e casas que infringirem essas regras ficarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As penas constantes no código vão de multa a detenção de até dois anos.
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (com a Agência Câmara Notícias). 

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