Ministros do Turismo, Henrique Alves (primeiro à esq.) e da Fazenda, Joaquim Levy (c). |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser aplicado a partir de 2016 no envio de recursos para o exterior por agências e operadoras de viagem fica 26 pontos percentuais menor que a proposta original. Com o fim da isenção do tributo, em 31 de dezembro de 2015, as empresas de turismo passariam a ter um custo total de 33% de IRRF nos pagamentos de fornecedores contratados fora do Brasil. A partir do entendimento costurado pelo ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, com o colega da Fazenda, Joaquim Levy, a alíquota a ser aplicada será de 6,38%, a mesma cobrada em operações de cartões de crédito. O novo índice depende de aprovação no Congresso Nacional.
A discussão sobre a lei das remessas estava na pauta do setor desde 2011. “Não fosse a força política do ministro Henrique Eduardo Alves, não conseguiríamos flexibilizar essa medida e as perdas seriam inevitáveis. Apesar de criar novo custo para as empresas, foi a solução negociada possível dentro do cenário atual. Aguardamos o desfecho da questão com a aprovação no Congresso”, comentou o presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos, Marco Ferraz. (Com o MTur).
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