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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

A ANAC REAJUSTOU AS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS

Aeroporto Internacional Pinto Martins
Notícias de Brasília dão conta de que a Agência Nacional de Aviação Civil publicou  a Portaria nº 194, de 29 de janeiro de 2016, referente ao reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos administrados pela Infraero e demais aeroportos públicos tarifadores que não são explorados por meio de contratos de concessão ou termos de autorização, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014. As tarifas aeroportuárias cujos tetos foram reajustados remuneram os serviços de embarque, conexão, pouso, permanência e armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada.
O reajuste dos tetos tarifários ocorre anualmente, conforme previsto na Resolução nº 350/2014, e é composto pela atualização monetária dos tetos tarifários, realizada por meio da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e pelo fator X, que compartilha as variações estimadas de produtividade do setor com os usuários. Considerando a categoria dos aeroportos, os adicionais tarifários definidos por lei e o percentual de reajuste publicado hoje, os valores praticados podem ser de, no máximo, R$ 27,68 para embarques domésticos e R$ 91,41 para embarques internacionais. A cotação do adicional em dólar para a tarifa de embarque internacional terá alteração a partir do dia 19/04, elevando a tarifa máxima para R$ 109,13. O reajuste das tarifas aeroportuárias deverá observar o prazo mínimo de 30 dias para entrar em vigor, a contar da publicação dos novos valores pelo operador aeroportuário.
FATOR X  - O papel do fator X é compartilhar com os usuários as variações de produtividade esperadas para o setor, simulando o que ocorreria caso o agente regulado operasse em um mercado competitivo. O fator X não se aplica às tarifas de armazenagem e capatazia por ser um mercado com características competitivas. A Resolução n° 374, de 28 de janeiro de 2016, estabeleceu o valor de –1,5890% para o fator X a ser aplicado nos reajustes tarifários do quinquênio 2016-2020, com base na Resolução n° 350/2014.
OS PREÇOS -  Os novos tetos das tarifas de embarque de acordo com a categoria do aeroporto e os valores do adicional tarifário estabelecido pela Lei nº 9.825/1999 em reais são os seguintes:
A) Para os aeroportos classificados como categoria 1, os valores máximos para o embarque doméstico passam de R$ 24,64 para R$ 27,68, incluindo o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), que é uma taxa paga junto com a tarifa, destinada ao Fundo Nacional de Aviação Civil. 
B) Para os embarques internacionais, a tarifa máxima vai passar de R$ 85,99 para R$ 91,41, também já incluído o Ataero. No entanto, a partir do dia 19 de abril, a tarifa máxima internacional vai aumentar para R$ 109,13, por causa da alteração da cotação do adicional em dólar.
A categoria 1 inclui 14 aeroportos: Belém; Boa Vista; Cuiabá; Curitiba; Florianópolis; Fortaleza; Maceió; Manaus; Porto Alegre; Recife; Santos Dumont (Rio de Janeiro); Salvador; São Luís e Congonhas (São Paulo).
Já os 49 aeroportos públicos considerados categoria 2 terão a tarifa de embarque para os voos domésticos reajustada de R$ 19,35 para R$ 21,76. (Com a ANAC). 

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