A Divisão de Comunicação Social do TRF5 divulgou a seguinte notícia sobre o julgamento da ação sobre desocupação das barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, realizado na 4ª feira, no Recife:
“O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu parcial provimento, hoje (5/4), aos embargos infringentes ajuizados pelo Ministério Público Federal - MPF e União para determinar a desocupação, demolição e remoção na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), com a recomposição ambiental da área correspondente, no prazo máximo de dois anos, dos empreendimentos que não se acham amparados em título de ocupação ou aforamento emitido pela Secretaria de Patrimônio da União - SPU, bem como de quaisquer instalações ou equipamentos implantados por outros estabelecimentos fora da área delimitada no título de ocupação ou de aforamento respectivo.
“Uma Ação Civil Pública com propósito tão nobre como o de devolver espaço público à população não pode desvirtuar-se como instrumento de ruína de quem quer que seja. Não é senão para impedir esse efeito indesejado, que se deve fixar um prazo razoável, que permita aos réus encerrarem suas atividades sem atropelos e em condições de cumprir com todas as suas obrigações”, afirmou o relator, desembargador federal Manoel Erhardt.
ENTENDA O CASO - O MPF e a União Federal ajuizaram Ação Civil Pública contra 154 ocupantes, que exploram barracas e estabelecimentos em área localizada na Praia do Futuro em Fortaleza/CE, sob o fundamento de que as ocupações foram irregulares.
O Juiz da 4ª Vara da Justiça Federal no Estado do Ceará concedeu a antecipação de tutela para determinar que em 30 dias os réus retirassem, por sua própria conta, todos os obstáculos que impediam o livre acesso em todas as direções à praia, que cessassem todas e quaisquer atividades, das 43 que não contam com qualquer registro ou inscrição na Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU.
A decisão se estendeu, também, para as ocupações realizadas nas áreas excedentes aos respectivos títulos das outras 98 barracas existentes, devendo as 43, bem como os trechos excedentes e de uso não autorizado das aludidas 98, ficarem provisoriamente interditados e desocupados, até segunda ordem da Justiça. Três das ocupações foram abandonadas.
Os barraqueiros (comerciantes), o Banco do Nordeste do Brasil - BNB, a Petrobrás, o MPF e a União apelaram da decisão. O Município de Fortaleza recorreu adesivamente.
A decisão da Quarta Turma, por maioria, foi no sentido de manter as barracas e determinar a demolição das construções abandonadas e a aquelas construídas depois de determinada judicial.
O MPF e a União ajuizaram Embargos Infringentes da decisão da Quarta Turma, requerendo a desocupação e demolição das construções naquela área” -Divisão de Comunicação Social do TRF5”
GOLPE LENTO E PROFUNDO – Não há dúvida de que a decisão do Tribunal Federal da 5ª Região, sediado do Recife, representa um golpe profundo e lento contra o turismo de Fortaleza e do Ceará como um todo. O julgamento dos 13 votos dos magistrados contra apenas um, na interpretação de todos os que por aqui fazem turismo, não é tão ameno como a primeira vista parece. A Ação contra os 154 ocupantes de barracas, dos quais 101 e 43 não estariam impedindo livre acesso à praia, e 43 não possuíam o competente alvará, certamente deixou de levar em conta muitos fatores. Não é só “dura lex sed lex”. As leis foram feitas, principalmente leis do final do século XIX, para serem interpretadas à luz da realidade de hoje. O fato concreto é que esta ação ajuizada em 2005 no seu julgamento deveria levar em conta os impactos negativos que vai causar. É um golpe profundo na economia da cidade. Centenas de comerciantes perderão seus bens, outras centenas de pessoas serão desempregadas. O golpe contra o turismo da Capital terá efeitos desastrosos. Todos esperávamos que o julgamento realizado na quarta-feira fosse de ajustamento. Que se apontasse o que deveria ser corrigido para que a Prefeitura de Fortaleza e os comerciantes tratassem urgentemente de sanar o que estava fora das regras. Aliás, esta requalificação de tão cativante local já está no planejamento das autoridades. Ora, pois, se não houver mudança no que foi decidido (os recursos estão na pauta) iremos sofrer os danosos efeitos já ocorridos em ouros locais, como em Salvador, por exemplo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário