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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

DEFESA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - ASSINADO CÓDIGO DE CONDUTA CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL

O ministro do Turismo, Vinicius Lummertz, e o secretário executivo do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), Marcelo Varella, assinaram na quinta-feira (13), em Brasília, portaria interministerial que institui o código de conduta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo. O documento tem o objetivo de orientar e regular a conduta ética de empresas e prestadores de serviços turísticos, seus funcionários e colaboradores, para que, no desempenho de suas atividades, adotem ações de enfrentamento à exploração de crianças e adolescentes.
“Estamos lançando uma semente para defender o lado do bem. O enfrentamento à exploração de crianças e adolescentes é um assunto transversal com o qual o Brasil tem um compromisso internacional e com este código de conduta estamos deixando um importante legado para o país”, afirmou o ministro do Turismo, Vinicius Lummertz..
O secretário executivo do MDH defendeu a importância de se criar normas de conduta, mas disse que somente a mobilização da sociedade permitirá que o problema seja enfrentando com efetividade. Segundo Varella, como o governo não tem condições de estar em todos os lugares para fiscalizar, a sociedade precisa aprender a se auto proteger e se unir. 
Responsável pela equipe que trabalhou na elaboração do código, o secretário nacional de Qualificação e Promoção do Turismo do MTur, Bob Santos, elogiou o empenho dos técnicos e a celeridade para a entrega do documento ainda este ano. 
Durante a cerimônia, a representante da Rede Accor de Hotéis, Adriana Pinto, assinou o primeiro termo de adesão ao novo código, que será disponibilizado para empresas e prestadores de serviços turísticos que quiserem aderir ao projeto. 
O código de conduta será disponibilizado no portal do Ministério do Turismo. Tem como público-alvo empresas, pessoas físicas e prestadores de serviços que atuem direta ou indiretamente no setor de turismo. O documento está alinhado ao Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e ao Grupo de Ação Regional das Américas (GARA).
Para aderir ao código, a empresa ou prestador de serviços turísticos deverá preencher o Termo de Adesão e encaminhá-lo por e-mail ao Ministério do Turismo, além de estar com o cadastro regular no Cadastur e cumprir os 12 compromissos estabelecidos no documento. (Com o MTUR).

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