O governador Siqueira Campos (foto) sancionou a Lei no 2.820, que institui a Política de Turismo Sustentável do Estado, implantando no Tocantins, a partir de 31 de dezembro de 2013, o Sistema Estadual de Turismo e o Plano Estratégico de Turismo, e também institucionalizando o Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo, destinado a financiar os projetos e as atividades de interesse do desenvolvimento do turismo sustentável. A gestão, funcionamento e operacionalização são de competência da Agência de Desenvolvimento Turístico (Adtur). A Lei está publicada no Diário Oficial nº 4.037.
A Política Estadual do Turismo Sustentável propõe a organização do Calendário de Eventos Turísticos do Estado, o apoio à realização de eventos locais, nacionais, internacionais, a realização do Inventário do Patrimônio Turístico estadual, a fiscalização das atividades turísticas e a viabilizar a ampliação e a diversificação das linhas de crédito para empreendimentos ecoturísticos, de forma a propiciar condições para a competitividade dos mesmos.
O FUNDO - Constituem receitas do Fundo as dotações anualmente consignadas no orçamento do Estado; incentivos e compensações fiscais do Estado; subvenções, doações e auxílios disponibilizados pela União, Estados, municípios e por qualquer entidade pública ou privada, nacional, internacional ou estrangeira; parcerias e serviços prestados mediante convênio, contrato, acordo, ajuste ou tratado; operações de crédito e aplicações bancárias e retorno de financiamentos mutuados.
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