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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

TRANSFERÊNCIA DE BILHETE AÉREO

O projeto de lei que cria a possibilidade de transferência de bilhete aéreo entre passageiros (PLS 394/2014), do senador Ricardo Ferraço, está aguardando a designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania  
Explica o senador que atualmente a transferência de passagens aéreas entre pessoas físicas é proibida por resolução da Anac, que determina que “o bilhete de passagem é pessoal e intransferível”.
O projeto, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, estabelece que o bilhete, embora seja pessoal, poderá ser transferido, de uma pessoa a outra, “sujeitando-se, exclusivamente, às regras e restrições que o transportador lhe impuser, bem como às exigências estipuladas pela autoridade aeronáutica com relação à identificação de passageiro”.
A proibição da transferência, afirma Ferraço, é defendida por argumentos relativos à segurança pública e à possibilidade de surgimento de um mercado paralelo de revenda dos bilhetes aéreos. O senador ressalta, porém, que as empresas poderiam optar por proibir a transferência de passagens vendidas a preços promocionais. (Com a  Agência Senado).

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