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segunda-feira, 21 de março de 2016

PROPOSTA POLÊMICA DA ANAC - COBRANÇA DE BAGAGEM DESPACHADA EM VOO DOMÉSTICO

As companhias aéreas poderão ser autorizadas a cobrar por qualquer volume de bagagem despachado pelos passageiros em voos domésticos. A mudança está prevista na proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Pela proposta, que ainda passará por audiência pública, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para os voos domésticos. Hoje a franquia é de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma (2018), as companhias poderão estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, poderão cobrar pelos volumes despachados de acordo com o mercado. A franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5 quilos para 10 quilos.
No caso dos voos internacionais, a franquia, que hoje é de dois volumes de 32 quilos, passará a ser de dois volumes de 23 quilos, a partir da vigência da resolução. Um ano após a publicação do regulamento, previsto para o final de 2017, a franquia será de um volume de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total
A proposta prevê também a possibilidade de o viajante desistir da passagem e ter reembolso integral até 24 horas depois da compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias da data do voo. O prazo para restituição de bagagem, no caso de extravio em voo doméstico, foi reduzido de 30 para sete dias.
CRITICAS À PROPOSTA - As novas regras propostas pela Anac podem significar um retrocesso aos direitos dos passageiros, na avaliação da Proteste Associação dos Consumidores. Para a entidade, as mudanças não vão trazer benefícios aos consumidores, como a redução do preço das passagens.
Uma das mudanças propostas é que o direito de assistência material ao passageiro, como comunicação, alimentação e acomodação, poderá ser suspenso em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito. Para a Proteste, o consumidor não pode deixar de ter assistência da companhia no caso de atraso de voos. 
Outra crítica da entidade é em relação à redução da franquia de bagagem. Para a Proteste, as regras só deveriam valer para as novas empresas que entrarem no mercado, garantindo preços mais baixos.  
INTERVENÇÃO DO MPF -  Diante da consulta pública da  Anac, o Ministério Público Federal solicitou informações  sobre  o assunto em pauta, com o intuito de alterar a norma que define os direitos dos usuários do transporte aéreo no Brasil.
Conforme se noticiou, o procurador da República, Thiago Lacerda Nobre, coordenador do Grupo de Trabalho Transportes do MPF, sugere que tais alterações representariam grave retrocesso sob a ótica dos direitos do consumidor.
"Além da íntegra do documento que será submetido à consulta pública, o grupo de trabalho requer os estudos e outras informações técnicas utilizadas para embasar as propostas de alteração das normas. A Anac tem 15 dias para encaminhar o material solicitado", disse o MPF por meio de nota. “ Com a Agência Brasil)

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