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sexta-feira, 29 de abril de 2016

TRANSFERÊNCIA DE PASSAGEM AÉREA

A Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível. A determinação pode mudar com a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do PLS 394/2014, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O parecer favorável, do relator Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi aprovado na quarta-feira (16) com 16 votos favoráveis e nenhum contrário.
A proposta foi aprovada em decisão terminativa na CCJ e pode seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado. (Com a Agência Senado)

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