A Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível. A determinação pode mudar com a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do PLS 394/2014, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O parecer favorável, do relator Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi aprovado na quarta-feira (16) com 16 votos favoráveis e nenhum contrário.
A proposta foi aprovada em decisão terminativa na CCJ e pode seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado. (Com a Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário