Custeado pelo Tesouro Nacional e pago pelo INSS, os jogadores das seleções de futebol campeãs das copas de 1958, 1962 e 1970 vão receber um auxílio especial mensal, contanto que tenham renda menor do que 3.916 reais, o valor máximo pago pelo Instituto. O valor do benefício será a diferença entre o teto do INSS e a renda atual do ex-atleta.
A norma está na Lei Geral da Copa, sancionada pela presidenta Dilma Roussef nesta terça feira e já publicada no Diário Oficial da União. Em caso de falecimento, o auxílio será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário