Pesquisar este blog

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

PROTEÇÃO A COMPRADORES PASSAGENS AÉREAS

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 359/2012, que obriga empresas aéreas a serem mais claras com o consumidor na hora de vender passagens, foi aprovado ontem (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a matéria determina que os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo precisam estar escritos de forma clara e destacada no contrato.
A intenção é aperfeiçoar o regime de liberdade tarifária com a adoção de dispositivos que coíbem determinadas práticas abusivas ao consumidor. Pelo texto, fica proibida a cobrança de valor superior ao preço do bilhete pela remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem, algo que pode ser benéfico se a passagem foi comprada em promoções. Emenda apresentada pelo relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), estabelece que a cobrança por remarcação, cancelamento e reembolso, ainda que calculada cumulativamente, não poderá exceder a 10% do preço pago pelo comprador para cada trecho.
Também fica assegurada ao consumidor a utilização para cancelamento do bilhete do mesmo canal empregado por ele para a compra da passagem. Muitas vezes a compra feita online só pode ser alterada nos balcões das empresas. Fica garantido ainda um prazo de arrependimento de duas horas após a aquisição do bilhete por canais de vendas não presenciais, de modo a corrigir eventual erro que o cliente tenha cometido ao contratar o serviço. A proposição obriga ainda as companhias aéreas a oferecer ao consumidor passagem em classe tarifária na qual não incida qualquer restrição ou multa, assegurando a possibilidade de escolha conforme o interesse e disponibilidade do comprador.
A proposta tramita em conjunto com o PLS 364/2012, de autoria do senador Ivo Cassol (PP-RO), que obriga as empresas aéreas a informar a quantidade de assentos em cada classe tarifária, o custo e restrições de cada classe e a quantidade de assentos vendidos. Esse segundo projeto, por ser mais novo que o do senador Vital , acabou sendo por ele incorporado – como prevê o Regimento Interno do Senado.
O PLS recebeu decisão terminativa na comissão (Agência Senado)

Nenhum comentário:

Postar um comentário