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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

VISTO A ESTRANGEIROS NA ENTRADA DO BRASIL

Seguiu para o Senado a proposta aprovada na  Câmara que permite a concessão de visto de turista no momento da entrada em território brasileiro aos visitantes naturais de Estados Unidos, Canadá, México, Japão, Austrália e Nova Zelândia. Pela proposta, o Poder Executivo poderá estender essa facilidade a turistas de outros países. Atualmente, o visto é concedido apenas em representações diplomáticas brasileiras no exterior.
O texto, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi o substitutivo da Comissão de Relações Exteriores ao projeto original (PL 178/07), de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). O relator da proposta, deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), foi favorável ao texto elaborado por aquela comissão.
A proposta altera a Lei 6.815/80, segundo a qual o visto de turista será concedido àquele que venha ao Brasil sem finalidade imigratória e sem intenção de trabalhar.
A proposta também estabelece a modalidade de requisição eletrônica do visto, pela Internet, cuja análise pelas autoridades brasileiras deverá ser feita em oito dias corridos. O requerente deverá enviar eletronicamente os documentos solicitados. Tanto o requerente como os funcionários que concederão o visto estão sujeitos às mesmas penalidades atuais pelo fornecimento de informações falsas e pelo não cumprimento de prazos. 
O projeto segue agora para a análise do Senado Federal.  ( Com aAgência Câmara Notícias)

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