Pesquisar este blog

sexta-feira, 22 de março de 2013

PAGAMENTO DO IR COM SMARTPHONE OU TABLET


      Desde a última sexta-feira (15), o contribuinte pode, por meio de um smartphone ou tablet, gerar e imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento de cotas do Imposto de Renda (IR) devido a partir de 2006, desde que faça o cadastramento prévio do equipamento móvel no e-CAC, na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet (www.receita.fazenda.gov.br). O aplicativo faz de forma automática a atualização dos valores, com cálculo de multa e juros. O novo serviço integra a segunda versão do APP Pessoa Física da RFB, que inclui outras atualizações e novas funcionalidades para facilitar a vida dos contribuintes que utilizam aparelhos móveis. 
As novidades da nova versão incluem também o armazenamento do histórico dos serviços de “Consulta CPF” e “Restituição CPF”, disponíveis desde a primeira versão, lançada em junho do ano passado. Outra inovação a favor dos contribuintes que utilizam os aparelhos móveis é que agora poderão usá-los para simular o cálculo do IRPF, mensal e anual. O aplicativo indica também qual a melhor opção para a declaração, se padrão ou simplificada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário