No último dia 13, a Agência Nacional Aviação Civil
aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros, entre as quais
enumeramos as principais:
- As empresas aéreas deverão informar o valor total
a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas
aeroportuárias e tarifas de embarque
- O consumidor deve ser informado sobre as
principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo
e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela
empresa
- Na hora da venda da passagem, serviços e produtos
adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe
comprando sem querer um serviço
- As empresas devem oferecer passagens com regras
mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve
garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças
- As multas para alteração da passagem ou reembolso
não podem ultrapassar o valor pago pela passagem
- As empresas deverão corrigir erros na grafia do
nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças
indevidas
- O consumidor terá 24 horas para desistir da
compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete
dias antes da data do voo
- As mudanças de horário, itinerário ou conexão no
voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao
passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito
a desistir do voo
- As empresas aéreas não são mais obrigadas a
oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir
qual franquia de bagagem oferecer e o consumidor poderá escolher o serviço
- A franquia da bagagem de mão passa de 5 quilos
para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac
- As empresas deverão oferecer informações mais
claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa”
no despacho da bagagem. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa
comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai
pagar pelo excesso na hora da compra da passagem
- As empresas devem apresentar regras mais claras
sobre procedimentos e documentação para embarque
- Os passageiros devem cumprir requisitos para
embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc, e deve atender instruções e
avisos
- O passageiro deve informar a empresa aérea se
carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é
evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais
indenizações
- As empresas não poderão cancelar automaticamente
o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de
ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o
trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos
domésticos
- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro,
por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para
voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais
- A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros
no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação,
transporte e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel
deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em
outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP
dos aeroportos
- As bagagens extraviadas devem ser restituídas em
até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos
internacionais, o prazo permanece em 21 dias
- As despesas do passageiro em função do extravio
de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas,
no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser
indenizado em até sete dias após o registro do extravio.
SENADO REVOGA A DECISÃO SOBRE BAGAGENS - O plenário
do Senado aprovou anteontem (14) projeto de decreto legislativo que revoga a
resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizou as
companhias aéreas a cobrarem pelas bagagens dos passageiros.
Conforme a Resolução aprovada, as companhias
continuarão obrigadas a oferecer uma franquia mínima de bagagem – que
atualmente é 23 quilos (kg) para viagens internas e duas malas de 32 kg para
viagens internacionais.
O projeto de decreto legislativo para reverter a
decisão da agência, aprovado em votação simbólica, tem como autor o senador pernambucano Humberto Costa
e agora vai para a Câmara dos Deputados
no sentido de seja discutida e tenha aprovação total. (Com a Agência Brasil)
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