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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

PUNIÇÃO PARA TROTE TELEFÔNICO A SERVIÇOS PÚBLICOS

O país pode passar a contar com legislação para coibir os trotes telefônicos direcionados aos serviços públicos, de emergência ou não. Esse é o objetivo do projeto (PLS 763/2015) aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação (CCT). 
A proposta é do senador Paulo Rocha (PA) e dos senadores Acir Gurgacz (RO) e Lasier Martins (RS). Segundo os autores, a estimativa é de que os trotes representem de 20% a 70% do total de chamadas recebidas, a depender do serviço. Essas ligações podem gerar danos da ordem de R$ 1 bilhão por ano ao país, além de provocar graves transtornos.
 De acordo com a proposta, pessoas que usarem o telefone para comunicar falsas ocorrências à polícia e ao Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos, ficarão sujeitas a punições, que vão desde a suspensão temporária até o cancelamento definitivo do serviço de telecomunicação, além do pagamento de multa de R$ 500 por infração.
 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - O problema será enfrentado apenas com regras e sanções administrativas, via alterações na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), ao invés de medidas penais aplicáveis por meio do sistema judiciário
O projeto traz um dispositivo que obriga a comunicação às autoridades policiais dos casos em que a prática do trote tenha provocado o agravamento de saúde de pessoa que ficou sem atendimento. Nesse caso, a partir do inquérito policial e da denúncia à Justiça, o infrator poderá responder a sanções na esfera penal.
 A matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa, que dispensa a votação em Plenário, necessária apenas se for apresentado recurso com esse objetivo. 

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